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segunda-feira, 24 de março de 2014
ATENÇÃO AO CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2014
O Governo do Distrito Federal retificou e divulgou, na sexta-feira (21/02), o calendário dos feriados e os dias de ponto facultativo do ano de 2014, através do DECRETO Nº 35.163, de 13 de fevereiro de 2014,publicado no DODF nº 40, sexta feira, 21 de fevereiro de 2014.
Calendário de Feriados e Pontos Facultativos de 2014
DECRETO Nº 35.163, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. (*)
Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2014 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Divulgar os feriados e os dias de pontos facultativos no ano de 2014, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de dia, mês, dia da semana, acontecimento, Feriado/Ponto Facultativo:
1º, janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal, feriado nacional;
3, março, segunda-feira, carnaval, ponto facultativo;
4, março, terça-feira, carnaval, ponto facultativo;
5, março, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas;
18, abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;
21, abril, segunda-feira, aniversário de Brasília e Tiradentes, feriado local e nacional;
1º, maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
2, maio, sexta-feira, ponto facultativo;
19, junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
20, junho, sexta-feira, ponto facultativo;
7, setembro, domingo, Independência do Brasil, feriado nacional;
12, outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
27, outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público (comemoração do dia 28 de outubro),
ponto facultativo;
2, novembro, domingo, Finados, feriado nacional;
15, novembro, sábado, Proclamação da República, feriado nacional;
30, novembro, domingo, Dia do Evangélico, feriado local;
24, dezembro, quarta-feira, véspera de Natal, expediente até às 14 horas;
25, dezembro, quinta-feira, Natal, feriado nacional;
26, dezembro, sexta-feira, ponto facultativo; e,
31, dezembro, quarta-feira, véspera de Ano Novo, expediente até às 14 horas.
Art. 2º Divulgar os dias em que o expediente será até às 12 horas, em virtude dos jogos da Copa do Mundo de 2014, nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de dia, mês, dia da semana e acontecimento:
12, junho, quinta-feira, jogo Brasil e Croácia, a ser realizado em São Paulo;
17, junho, terça-feira, jogo Brasil e México, a ser realizado no Ceará;
23, junho, segunda-feira, jogo Brasil e Camarões, a ser realizado em Brasília;
26, junho, quinta-feira, jogo Portugal e Gana, a ser realizado em Brasília;
30, junho, segunda-feira, jogo a ser definido, a ser realizado em Brasília.
Art. 3º Nas datas especificadas nos arts. 1º e 2º deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento à comunidade de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2014.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
"CIDADÃO CONSCIENTE É AQUELE BEM INFORMADO"
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